- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 31/08/2011
- Data de publicação
- 14/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 31/08/2011, p. 14/10/2011
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA. A decisão que afasta os efeitos de decreto que atribuiu a exclusividade de contração de empréstimos consignados a instituições oficiais não causa lesão à economia pública, seja porque há software para gerenciamento dos contratos, sendo irrelevante quem seja o mutuante, seja porque o próprio decreto transfere o custo com o processamento da folha de pagamento para as instituições financeiras consignatárias. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg na SS n. 2.443/ES, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 31/8/2011, DJe de 14/10/2011.)
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