Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 15/09/2010
PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE SUSPENSÃO. LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA. Contrato entre município e instituição financeira, atribuindo a esta exclusividade no empréstimo consignado a servidores. Lesão à economia pública caracterizada. Agravos regimentais não providos. (AgRg na SS n. 2.342/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 15/9/2010, DJe de 30/9/2010.)