JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
29/06/2010
Data de publicação
19/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 29/06/2010, p. 19/08/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - INDEFERIMENTO - RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO X RECURSO ESPECIAL QUE ACOLHE A AFRONTA AO ART. 535 DO CPC - PRETENDIDA NULIDADE DO JULGADO DO TRIBUNAL DE ORIGEM - INVIABILIDADE - AGRAVO REGIMENTAL - NÃO PROVIMENTO. 1. A função precípua dos embargos de divergência não é anular ou rescindir acórdão de Tribunal Federal ou Estadual; seu julgamento têm a finalidade de eliminar a desarmonia jurisprudencial existente entre as Turmas ou as Seções do STJ. 2. Inexiste semelhança fática entre o acórdão que nem sequer conhece de recurso especial com o julgado que reconhece a possibilidade sanar contradição por meio de embargos de declaração. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.092.477/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 29/6/2010, DJe de 19/8/2010.)
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