- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2010
- Data de publicação
- 30/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/09/2010, p. 30/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. INTERPRETAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão. 2. A interpretação de legislação federal à luz de princípios da Constituição Federal por parte do órgão fracionário do Tribunal não ofende o princípio da reserva de plenário, tampouco a Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.171.382/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 30/9/2010.)
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