- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2010
- Data de publicação
- 18/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 16/09/2010, p. 18/10/2010
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. DEFENSOR PÚBLICO. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA O JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE ABSOLUTA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. A falta de intimação pessoal do defensor público da data da sessão de julgamento de recurso em sentido estrito é causa de nulidade absoluta por cerceamento de defesa, a teor do disposto no artigo 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/1950. Precedentes. 2. Reconhecida a nulidade do acórdão e levando-se em conta a impossibilidade de se aplicar pena superior à estabelecida na sentença condenatória, constata-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 3. Ordem concedida para, anulado o acórdão, declarar extinta a punibilidade do paciente pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. (HC n. 72.349/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 18/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.