- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2010
- Data de publicação
- 22/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 23/02/2010, p. 22/03/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DOLOSO. ABSOLVIÇÃO. APELO MINISTERIAL. PROVIMENTO. ANULAÇÃO DO JÚRI. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO. AUSÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. HIPÓTESE DE RELATIVIZAÇÃO. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS SOMENTE APÓS A SESSÃO DE NOVO JÚRI E DECORRIDOS MAIS DE 1 ANO E 5 MESES. PRECLUSÃO. INÉRCIA DA DEFESA. PRECEDENTES DO STJ E STF. ORDEM DENEGADA. 1. Ainda que se reconheça a natureza absoluta da nulidade por ausência de intimação do Defensor Público para a sessão de julgamento do recurso, por afronta ao princípio da ampla defesa, é de se atribuir, no caso dos autos, a hipótese de relativização. 2. Ocorre a preclusão ante a inércia da defesa, ainda que pessoalmente intimada do julgamento do apelo acusatório e que somente vem a arguir a nulidade por vício de intimação após sessão do Júri que condena o paciente e passados 1 ano e 5 meses da publicação do acórdão a que se pretende anular. 3. Ordem denegada. (HC n. 94.570/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 22/3/2010.)
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