- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2010
- Data de publicação
- 11/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 16/09/2010, p. 11/10/2010
HABEAS CORPUS. NARCOTRAFICÂNCIA. PACIENTE CONDENADO A 3 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE INCREMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4o. DA LEI 11.343/06. INADMISSIBILIDADE DA PRETENSÃO NA VIA ELEITA. REDUÇÃO EM 1/3 JUSTIFICADA NA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS (26 PORÇÕES DE COCAÍNA, 26 PEDRAS DE CRACK E 24 PAPELOTES DE MACONHA). PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. Mostra-se inadmissível, na estreita via cognitiva do Habeas Corpus, o incremento da redução para a fração máxima de 2/3, por aplicação do art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06, diante da exigência de revolvimento de matéria fática. Precedentes do STJ. 2. Embora o paciente seja tecnicamente primário e sem antecedentes criminais, a quantidade e a natureza da droga apreendida (26 porções de cocaína, 26 pedras de crack e 24 papelotes de maconha) justificam a diminuição em 1/3, eis que adequada à finalidade repressiva e educativa da pena. 3. Parecer do MPF pela denegação da ordem. 4. Ordem denegada. (HC n. 159.186/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 11/10/2010.)
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