JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/09/2010
Data de publicação
11/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/09/2010, p. 11/10/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA. ART. 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. JUIZ SINGULAR QUE NÃO REMETE OS AUTOS À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO MESMO ÓRGÃO MINISTERIAL, QUE, POR FIM, DECIDIU POR OFERECER A DENÚNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. Diante do pedido de arquivamento do inquérito pelo Promotor de Justiça, o Juiz singular, em vez de cumprir o disposto no art. 28 do Código de Processo Penal, isto é, remeter os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para que ela confirmasse ou designasse novo Promotor, devolveu os autos ao mesmo Órgão Ministerial, que, por fim, decidiu por oferecer a denúncia. 2. Quando o Promotor de Justiça requer o arquivamento, ele manifesta uma opinião sem força definitiva, cabendo ao Juiz exercer a função de fiscal do princípio da indisponibilidade. Caso não concorde com o arquivamento, deve o magistrado remeter os autos ao Procurador-Geral da Justiça, que é quem tem, em última instância, a disponibilidade da ação penal. 3. O magistrado, no caso dos autos, embora sem cumprir a risca o procedimento previsto na lei processual penal, não feriu nenhum princípio processual ou material que ensejasse o reconhecimento de nulidade da ação penal, na medida em que agiu dentro dos limites de seu encargo de fiscal do princípio da indisponibilidade. 4. O Promotor de Justiça, que é o órgão legitimado para promover a ação penal, também agiu dentro de suas funções institucionais, sendo-lhe plenamente lícito reconsiderar sua posição anterior, uma vez que o ato de reconsideração foi praticado antes que saísse da sua esfera de atuação disponível, já que não houve acolhimento pelo Juiz do pedido de arquivamento, tampouco havia sido encaminhado o processo à deliberação do Procurador-Geral. 5. Ordem denegada. (HC n. 161.961/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 11/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/09/2010

PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS GRAVES. JUIZADO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DEPOIS DE PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NOVA DISTRIBUIÇÃO. VARA CRIMINAL. OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1 - Realizado pedido de arquivamento pelo Ministério Público quando o processo tramitava perante o juizado especial criminal, o oferecimento e recebimento da denúncia, já pelo juiz da vara criminal, em face da incompetência do juizado,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 01/03/2011

PENAL. DESCAMINHO. INQUÉRITO POLICIAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO ACOLHIMENTO PELO MAGISTRADO. REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR GERAL. REGRA DO ART. 28 DO CPP. HABEAS CORPUS VISANDO AO TRANCAMENTO DO INQUÉRITO ANTES DA MANIFESTAÇÃO DO PROCURADOR GERAL. INVIABILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. Hipótese em que indeferido pedido de arquivamento do Inquérito Policial formulado pelo Ministério Público Federal e determinada a remessa dos …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 04/02/2016

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA, CÁRCERE PRIVADO E DANO (LEI MARIA DA PENHA). PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DISCORDÂNCIA JUDICIAL. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO PROCURADOR GERAL. ART. 28 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. PLEITO DE TRANCAMENTO DO IPL. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. RECEBIDA. PLEITO PREJUDICADO. 1. Não verte constrangimento ilegal o encaminhamento dos autos ao Proc…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 15/12/2009

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE. "Incumbe exclusivamente ao Parquet avaliar se os elementos de informação de que dispõe são ou não suficientes para a apresentação da denúncia, entendida esta como ato-condição de uma bem caracterizada ação penal. Pelo que nenhum inquérito é de ser arquivado sem o expresso requerimento ministerial público." (HC 88589, 1ª Turma, Rel. Min. Carlos Britto, DJU de 23/03/2…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 05/05/2011

PROCESSO PENAL. DESCAMINHO. INQUÉRITO POLICIAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO ACOLHIMENTO PELO MAGISTRADO. REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR GERAL. REGRA DO ART. 28 DO CPP. HABEAS CORPUS CONCEDIDO PARA TRANCAR O INQUÉRITO ANTES DA MANIFESTAÇÃO DO PARQUET. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FATO ATÍPICO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 28 DO CPP. INOCORRÊNCIA. 1. Hipótese em que indeferido pedido de arquivamento do Inquérito Policial formula…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.