- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2010
- Data de publicação
- 04/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16/09/2010, p. 04/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. MOLÉSTIA INCURÁVEL EQUIVALENTE ÀS LISTADAS NO ART. 186 DA LEI N. 8.112/1990. PEDIDO DE CONVERSÃO A PROVENTOS INTEGRAIS. POSSIBILIDADE. 1. "Excluir a possibilidade de extensão do benefício com proventos integrais a servidor que sofre de um mal de idêntica gravidade àqueles mencionados no 186, I, § 1º, da Lei n. 8.112/90, e também insuscetível de cura, mas não contemplado pelo dispositivo de regência, implica em tratamento ofensivo aos princípios insculpidos na Carta Constitucional, dentre os quais está o da isonomia." (REsp 942.530/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/3/2010, DJe 29/3/2010) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 828.292/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 4/10/2010.)
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