JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/06/2012
Data de publicação
15/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 27/06/2012, p. 15/08/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. SERVIDORA QUE PADECE DE DOENÇA INCURÁVEL, NÃO MENCIONADA NO § 1º DO ART. 186 DA LEI Nº 8.112/1990. ROL EXEMPLIFICATIVO. DIREITO A PROVENTOS INTEGRAIS. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE SE REVELA AJUSTADO À ATUAL ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIVERGÊNCIA SUPERADA. 1. Na linha da orientação que atualmente predomina na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há como considerar taxativo o rol inscrito no § 1º do art. 186 da Lei nº 8.112/1990, levando-se em conta a impossibilidade de a norma alcançar todas as doenças consideradas pela medicina como graves, contagiosas e incuráveis. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 828.292/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 27/6/2012, DJe de 15/8/2012.)
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