- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2010
- Data de publicação
- 30/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/09/2010, p. 30/09/2010
ADMINISTRATIVO. FUNDEF. VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO - VMAA. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. VALOR MÉDIO MÍNIMO OBTIDO A PARTIR DE VARIÁVEIS DE ÂMBITO NACIONAL. LEGALIDADE. MATÉRIA DECIDIDA NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 08/08. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A Primeira Seção do STJ, na assentada de 25.5.2010, julgou o REsp 1.101.015/MA, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, submetido ao Colegiado pelo regime da Lei n. 11.672/08 (Lei dos Recursos Repetitivos), que introduziu o art. 543-C do CPC. No julgamento, prestigiou-se o entendimento consolidado no STJ segundo o qual a média mínima nacional é o critério para fixação do VMAA ? Valor Mínimo Anual por Aluno. Intuito de resguardar os objetivos de integração nacional dos processos e da política educacional, por via dos quais o Estado busca reduzir ou eliminar as distorções verificadas no panorama educacional no Brasil. 2. A questão da perda superveniente de objeto da demanda, em razão de revogação operada pela Lei n. 11.494/07, não foi levantada no recurso especial, não podendo a parte inovar sua tese recursal em agravo regimental. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.188.542/MA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 30/9/2010.)
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