- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2010
- Data de publicação
- 27/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 16/09/2010, p. 27/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL. PERICULUM IN MORA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUMUS BONI IURIS. INEXISTÊNCIA. 1. Para ficar caracterizado o periculum in mora, é necessária a comprovação concreta da urgência na prestação jurisdicional, e não mera alegação a respeito dos gravames que advêm da demora na tramitação do processo, bem como da suposta tentativa da requerida de fraudar a execução. 2. Ausente a alegada fumaça do bom direito, ao argumento de ser a matéria pacífica neste Tribunal, consoante alega a requerente. A tese de fundo discutida no recurso especial vinculado à presente cautelar ? quebra do sigilo bancário em execução fiscal, por meio do sistema Bacen-Jud que viabiliza o bloqueio de ativos financeiros do executado (Lei Complementar 105/2001) ? encontra-se pendente de julgamento nos autos do REsp 1.184.765/PA, submetido ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil (DJe de 25.06.10). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 16.938/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 27/9/2010.)
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