- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2011
- Data de publicação
- 30/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 18/08/2011, p. 30/08/2011
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PERICULUM IN MORA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. 1. Para ficar caracterizado o periculum in mora, é necessária a comprovação concreta da urgência na prestação jurisdicional, e não mera alegação de eventuais gravames que possam advir com o início do processo de execução fiscal. 2. Quanto à fumaça do bom direito, também em exame superficial, o recurso especial não combateu o fundamento do acórdão impugnado, de que não se tratava de contrato de leasing na espécie, mas sim de contrato de compra e venda, ocasião em que entendeu ser devida a incidência do ICMS na importação de equipamento médico de diagnóstico por imagem. A requerente limitou-se a alegar a não-incidência da exação nas operações de importação via arrendamento mercantil. Tal circunstância, aparentemente, ensejaria a aplicação da Súmula 283/STF ao apelo raro. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 18.151/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 30/8/2011.)
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