JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/11/2011
Data de publicação
10/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 03/11/2011, p. 10/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. REQUISITOS. FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO NA DEMORA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A plausibilidade jurídica da tese articulada no recurso especial encontra-se substancialmente comprometida em razão da existência de precedentes desta Corte que, ainda que não se amoldem perfeitamente às circunstâncias da espécie, amparam o entendimento adotado pelo Tribunal a quo, tanto que foram invocados e transcritos no aresto questionado. 2. Ademais, a Corte de origem não teceu considerações detalhadas acerca do conteúdo dos requerimentos e manifestações das empresas rés, daí porque, em princípio, o acolhimento das razões recursais enfrentará dificuldades, eis que focalizam elementos fático-probatórios da controvérsia para defender que houve comparecimento espontâneo das demais pessoas jurídicas, o que obstaria sua posterior inclusão no polo passivo da demanda. 3. A mera constrição de cifras vultosas e bens de elevado valor não é suficiente a atender o requisito do perigo na demora, mormente quando se leva em conta o porte da empresa requerente e a importância envolvida na execução fiscal, tendo em vista que não foi carreado aos autos qualquer documento tendente a comprovar a iminência do suposto leilão de imóveis aludido na petição inicial. 4. A penhora sobre o faturamento constitui procedimento cuja legitimidade encontra-se consagrada pela doutrina e pela jurisprudência, inexistindo no caso concreto demonstração de que houve o comprometimento da higidez financeira da empresa requerente, tampouco risco ao prosseguimento do desempenho de suas atividades. 5. Por fim, no concernente às supostas irregularidades atribuídas ao procedimento de penhora sobre faturamento, registro que essas questões não foram objeto da inicial da medida cautelar, tendo sido tratadas como de somenos importância pelo ora agravante por quase todo o curso da demanda, o que, por si só, já é suficiente para esvaziar a urgência agora clamada. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 18.489/ES, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 10/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 05/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR INDEFERIDA. RECURSO ESPECIAL AINDA PENDENTE DE ADMISSIBILIDADE. HIPÓTESE EXCEPCIONALÍSSIMA. MEDIDA CAUTELAR JÁ JULGADA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. EXAURIMENTO DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS. INOCORRÊNCIA. RISCO PARA A ATIVIDADE DA EMPRESA. 1. Esta Corte tem admitido a concessão de efeito suspensivo a recurso especial já interposto, mas pendente do juízo de admissibilidade, ou até mesmo àqueles ainda…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 14/02/2012

MEDIDA CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA. JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Admite-se, em situações excepcionais, que o Superior Tribunal de Justiça, em pleito cautelar, possa suspender os efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal a quo, desde que efetivamente tenham sido demonstrados os requisitos da plausibilidade do direito alegado, da urgência da prestação jurisdicional, bem como da viabilidade do próp…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 16/09/2010

AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL. PERICULUM IN MORA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUMUS BONI IURIS. INEXISTÊNCIA. 1. Para ficar caracterizado o periculum in mora, é necessária a comprovação concreta da urgência na prestação jurisdicional, e não mera alegação a respeito dos gravames que advêm da demora na tramitação do processo, bem como da suposta tentativa da requerida de fraudar a execução. 2. Ausente a alegada fumaça do bom direito, ao argumento de ser a matéria …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/10/2011

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DISCUSSÃO SOBRE A NECESSIDADE DE O REDIRECIONAMENTO, EM FACE DO RESPONSÁVEL, SER EFETUADO NO PRAZO DE CINCO ANOS A CONTAR DA CITAÇÃO DO DEVEDOR PRINCIPAL. MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C (RESP 1.201.993/SP, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN), COM JULGAMENTO AINDA NÃO CONCLUÍDO. FUMUS BONI IURIS QUE SE AMPARA EM PRECEDENTES DESTA CORTE. MANIFESTA CONTROVÉRSIA ENTR…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 27/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. REQUISITOS. CÓPIAS INDISPENSÁVEIS EXTRAÍDAS DOS AUTOS. NECESSIDADE DE JUNTADA. FUMUS BONI IURIS DIRETAMENTE RELACIONADO À PROBABILIDADE DE ÊXITO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO ADMISSÃO DE CAUTELAR. IMPROVIMENTO. 1.- O Requerente deixou de instruir o feito com cópias extraídas dos autos das peças essenciais ao exame do pedido, quais sejam, o Acórdão recorrido, o Recurso Especial, as contrarrazões, ou a certidão de que não foram apresentadas, e o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.