JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/05/2010
Data de publicação
21/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/05/2010, p. 21/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA. PRESENÇA CONCOMITANTE. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DE ÊXITO DO RECURSO ESPECIAL. 1. A concessão da Medida Cautelar destinada a atribuir efeito suspensivo ao Recurso Especial exige a presença concomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora, e, simultaneamente, a demonstração da possibilidade de êxito do apelo nobre. 2. Hipótese em que, em juízo perfunctório, as normas veiculadas no Recurso Especial não possuem comando para infirmar os fundamentos do acórdão hostilizado. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg na MC n. 16.709/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 21/6/2010.)
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