- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 25/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/11/2011, p. 25/11/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo de instrumento, atraindo por analogia a Súmula 182/STJ. 2. É dever do agravante demonstrar o desacerto do magistrado ao fundamentar a decisão agravada, atacando especificamente, e em sua totalidade, o seu conteúdo, o que não ocorreu no presente caso, uma vez que se limitou a reproduzir a mesma razão apresentada no recurso especial e a alegar que o juízo prévio de admissibilidade não pode adentrar no mérito recursal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.397.924/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 25/11/2011.)
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