JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/09/2010
Data de publicação
07/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/09/2010, p. 07/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 283/STF. MULTA COMINATÓRIA. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA MULTA DIÁRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou o Tribunal de origem (Súmula 283 do STF). 2. A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que a multa diária aplicada com base no art. 461, § 4º, do CPC pode ser revista independentemente da impugnação da parte contrária. Precedentes. 3. A análise relativa à conveniência da aplicação da multa cominatória na hipótese considerada é providência que depende de apreciação das circunstâncias fáticas e das provas produzidas nos autos, cujo exame é soberanamente realizado pelas instâncias ordinárias. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 710.292/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 7/10/2010.)
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