JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
30/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 10/08/2010, p. 30/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE PORTARIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MULTA DIÁRIA. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. LEGALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não constitui a via adequada para a análise de eventual ofensa a resoluções, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão "lei federal", constante da alínea a do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal. 2. A análise da pretensão recursal no sentido de verificar se o prazo fixado pelo acórdão recorrido é ou não suficiente para o cumprimento da obrigação exigiria, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Não há falar em ofensa aos princípios devolutivo e da non reformatio in pejus, tendo em vista que a multa diária é instrumento de efetivação do provimento jurisdicional do qual o juiz, diante da obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação, impõe valor a ser pago por dia de atraso, incidindo a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.099.103/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 30/8/2010.)
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