- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2010
- Data de publicação
- 18/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 21/09/2010, p. 18/10/2010
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. INCREMENTO, PELO TRIBUNAL A QUO, DA FRAÇÃO DE AUMENTO REFERENTE À REINCIDÊNCIA. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. REFORMATIO IN PEJUS CARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA PARA RESTABELECER A FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE EM 1/6 FIXADA NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. 1. O Tribunal a quo proveu parcialmente o apelo defensivo, e aumentou a fração de aumento em virtude da reincidência de 1/6 para 1/4, readequando a dosimetria da pena para 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado. 2. Assim, na hipótese, o referido aumento em função da reincidência implicou na submissão do paciente à situação mais grave do que aquela imposta pela própria condenação, traduzindo verdadeira reformatio in pejus. 3. Ordem concedida, em conformidade com o parecer ministerial, mas apenas para restabelecer a fração de 1/6 em virtude da reincidência fixada na sentença de primeiro grau. (HC n. 168.857/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 18/10/2010.)
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