JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
13/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/09/2010, p. 13/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Aplicação, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. Os fundamentos utilizados pelo Tribunal a quo capazes de manter o acórdão hostilizado não foram atacados pelo agravante. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. 3. A jurisprudência do STJ entende possível a ocupação dos terrenos de marinha por particulares, mediante pagamento de taxa pelo ocupante. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.190.735/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 13/10/2010.)
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