- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2010
- Data de publicação
- 11/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/09/2010, p. 11/10/2010
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DEFESA PRÉVIA. NÃO RECEBIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O termo inicial para o oferecimento da defesa prévia se iniciou com a intimação pessoal do Defensor constituído, realizada pelo Juízo deprecado no interrogatório do Recorrente. Enunciado da Súmula n.º 710 do Supremo Tribunal Federal. 2. A ausência de defesa prévia, peça facultativa na antiga redação do art. 395 do Código de Processo Penal, não possui o condão de, por si só, nulificar a condução procedimental. Precedentes. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 23.868/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 11/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.