- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2010
- Data de publicação
- 11/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/09/2010, p. 11/10/2010
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 617 DO CPP. OCORRÊNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 69 E 71 DO CÓDIGO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. LAPSO SUPERIOR A 30 DIAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Não pode o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, aumentar o quantum de aumento da pena referente à terceira fase de dosimetria, sob pena de violação ao artigo 617 do Código de Processo Penal, que dispõe sobre a proibição de reformatio in pejus. 2. Verificando-se ter transcorrido lapso superior a 30 dias entre os crimes de roubo praticados pelos mesmos agentes, não é possível reconhecer a regra da continuidade delitiva, devendo, incidir, portanto, a regra do concurso material. Precedentes. 3. Recurso Especial a que se dá provimento, para restabelecer a pena aplicada pela sentença condenatória. (REsp n. 868.784/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 11/10/2010.)
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