JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
06/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/08/2010, p. 06/09/2010

Ementa

PENAL. ROUBOS. CRIME CONTINUADO. LAPSO TEMPORAL ENTRE AS CONDUTAS SUPERIOR A TRINTA DIAS. DESCARACTERIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há como reconhecer o crime continuado se os delitos foram praticados com intervalo de tempo superior a trinta dias, conforme orientação desta Corte Superior e do Pretório Excelso. 2. No caso, o lapso temporal entre o primeiro e o segundo delito (roubos) foi superior a 2 (dois) meses, o que afasta o reconhecimento da continuidade delitiva. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.017.558/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 6/9/2010.)
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