- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2011
- Data de publicação
- 28/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 03/03/2011, p. 28/03/2011
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. NOVO JULGAMENTO. FIXAÇÃO DE PENA SUPERIOR AO PRIMEIRO JULGAMENTO E REGIME CARCERÁRIO MAIS GRAVOSO. REFORMATIO IN PEJUS. CARACTERIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 617 DO CPP. 1. É consabido que, ante os termos finais do art. 617 do Código de Processo Penal, fica, expressamente, vedada a revisão da pena que resulte no seu agravamento, em flagrante desrespeito ao Princípio da Reformatio In Pejus. 2.In casu, verifica-se que a fixação da penabase em 03 (três) anos e 01 (um) mês de reclusão, em apelação interposta somente pelo réu, contraria o art. 617 do CPP e jurisprudência dominante nesta Corte Superior e no E. STF. 3. Recurso Especial conhecido e parcialmente provido, para anular o acórdão recorrido no que tange, apenas, à dosimetria da pena dos crimes de estelionato, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que nova decisão seja proferida, como entenderem de direito, respeitados os limites impostos no art. 617 do CPP. (REsp n. 1.159.696/AM, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 28/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.