JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
10/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 27/09/2011, p. 10/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL CRIMINAL. EXECUÇÃO PENAL. ROUBOS MAJORADOS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA REGRA DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL. DELITOS PRATICADOS EM LAPSO SUPERIOR A TRINTA DIAS. INCIDÊNCIA DO CONCURSO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça prega que o lapso temporal superior a 30 (trinta) dias entre os crimes de roubo praticados pelo mesmo agente não dá azo à aplicação da continuidade delitiva (art. 71 do CP), devendo incidir a regra do concurso material (art. 69 do CP). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.095.223/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 10/10/2011.)
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