- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2010
- Data de publicação
- 04/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 21/09/2010, p. 04/10/2010
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. ART. 258, § 2º, DO RISTJ. 1. É irrecorrível a decisão do relator que dá provimento a recurso de agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial inadmitido na origem, a teor do que preceitua o art. 258, § 2º, do RISTJ. 2. A alegação de que incide no feito o óbice da Súmula 83/STJ não é fundamento hábil a infirmar o decisum que determinou a subida do recurso especial para melhor exame da matéria. A propósito, a decisão não prejudica o recorrido, pois não vincula o novo juízo de admissibilidade do recurso especial, uma vez que não examina a questão de mérito. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.309.392/DF, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 4/10/2010.)
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