JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/09/2010
Data de publicação
14/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/09/2010, p. 14/09/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CABÍVEL. 1- A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de ser incabível a interposição de agravo regimental em face da decisão que dá provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial (RISTJ, art. 258, § 2º). 2 - Admite-se, excepcionalmente, impugnação recursal em caso de vício que impeça o conhecimento do próprio Agravo de Instrumento, pois a questão ficaria preclusa após a subida do Recurso Especial, hipótese que não ocorre no caso em tela. 3 - Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.096.255/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 14/9/2010.)
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