- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 17/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 17/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. ART. 258, § 2º, DO RISTJ. 1. É irrecorrível a decisão do relator que dá provimento a recurso de agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial inadmitido na origem, a teor do que preceitua o art. 258, § 2º, do RISTJ. 2. A cópia da petição dos embargos aclaratórios não é peça obrigatória, nos termos do art. 544, § 1º, do CPC, para a formação do instrumento de agravo, e, no caso concreto, não caracteriza peça fundamental para o deslinde da controvérsia, tendo em vista que não se analisou suposta ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil para concluir-se pela necessidade de um melhor exame da matéria em discussão. 3. A decisão não prejudica o ora agravante, pois não vincula o novo juízo de admissibilidade do recurso especial, uma vez que não examina a questão de mérito. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.361.299/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 17/3/2011.)
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