- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 16/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11/11/2020, p. 16/11/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA HABITACIONAL. 1. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, CLARA E PRECISA, DOS DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Na hipótese, observa-se que os recorrentes não indicaram, de forma clara e precisa, nenhum dispositivo legal supostamente violado pelo acórdão recorrido, tendo incidência, por analogia, a Súmula n. 284/STF. 2. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu estar configurada a ilegitimidade passiva da seguradora recorrida. Infirmar as conclusões a que chegou o acórdão recorrido demandaria o reexame de provas e o revolvimento das cláusulas pactuadas entre as partes, o que não se admite em recurso especial, sob pena de incorrer nos óbices das Súmulas n. 5 e 7 desta Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.674.301/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/11/2020, DJe de 16/11/2020.)
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