- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 22/09/2010
- Data de publicação
- 08/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 22/09/2010, p. 08/10/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPI. DISTRIBUIDORA DE BEBIDA. CONSUMIDOR FINAL. RESTITUIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SÚMULA 168/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 97 DA CF/1988. INEXISTÊNCIA. 1. A divergência entre as decisões confrontadas foi superada, pois a Primeira Seção, ao julgar o REsp 903.394/AL, referente ao IPI sobre bebidas e submetido ao regime dos repetitivos (publicação Dje 26.4.2010), passou a adotar o entendimento de que somente o contribuinte de direito tem legitimidade ativa para restituição do indébito relativo a tributo indireto. 2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado."(Súmula 168/STJ). 3. A mera interpretação, pelo órgão fracionário do Tribunal, de legislação federal à luz de princípios da Constituição Federal não ofende a reserva de plenário. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EAg n. 1.251.417/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 22/9/2010, DJe de 8/10/2010.)
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