JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/09/2010
Data de publicação
05/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 22/09/2010, p. 05/10/2010

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTE. 1. A competência dos tribunais regionais eleitorais não vai além da matéria eleitoral. Excepcionalmente, julgam seus próprios atos, de seus presidentes, ou de câmara, turma ou seção, inclusive os de natureza administrativa, quando atacados por mandado de segurança. 2. No caso, não se trata de mandado de segurança impetrado contra ato do Tribunal ou de seu presidente, mas contra ato de comissão de licitação, na figura do pregoeiro, autoridade eminentemente administrativa, que não tem prerrogativa de foro. 3. A Primeira Seção, no julgamento do CC 23.976/MG, Relator o Ministro Ari Pargendler, decidiu que a competência para julgar mandado de segurança impetrado contra ato de comissão de licitação de TRE é da Justiça Federal de primeira instância. 4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 22ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, o suscitado. (CC n. 112.372/MG, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 22/9/2010, DJe de 5/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/09/2010

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) CONTRA ATO DE JUIZ DE DIREITO. COMPETÊNCIA DE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. PRESENÇA DE NULIDADE ABSOLUTA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. Em se tratando de mandado de segurança impetrado contra ato de Juiz de Direito, aplica-se também o art. 109, I, da Constituição Federal de 1988, que determina a competência absoluta da Justiça Federal. Por simetria, aplicam-se o inciso VIII, do mesmo art. 109 c/c art.…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Castro Meira · j. 28/04/2010

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO DE VEREADORES SUPLENTES. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. 1. Com exceção da ação de impugnação de mandato prevista no § 10 do art. 14 da CF/88, a competência da Justiça Eleitoral finda-se com a diplomação dos eleitos. Precedentes: CC 96.265/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 1º.09.08; CC 1021/SP, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, DJU de 30.04.90; CC 9.534-4/RS, Rel. Min. Hélio Mosimann, DJU de 26.09.94; CC 92.675/…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Castro Meira · j. 10/03/2010

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MOVIDA CONTRA JUIZ ELEITORAL. JUSTIÇA FEDERAL. INCLUSÃO DA UNIÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. JUSTIÇA ELEITORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Trata-se de conflito negativo de competência instaurado nos autos de ação de indenização por danos morais movida em desfavor de Juiz Eleitoral que teria irregularmente determinado a prisão dos reclamantes no dia das eleições municipais, nas quais a autora concorria para o car…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/09/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. DEPÓSITO JUDICIAL DE MULTA APLICADA POR ÓRGÃO DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. ATRASO INJUSTIFICADO NO CUMPRIMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MATERIAL. DEMANDA PROPOSTA NA JUSTIÇA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA. PROVIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. 1. Conflito negativo de competência suscitado nos a…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Castro Meira · j. 10/02/2010

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE DIRETOR DE FACULDADE PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Cinge-se a controvérsia em definir o juízo competente para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de Diretor de faculdade privada, que impediu a re-matrícula do impetrante em seu curso de graduação. 2. O Juízo de Direito declinou da competência ao argumento de que "tratando-se de mandado de segurança impetrado …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.