- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 22/09/2010
- Data de publicação
- 01/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 22/09/2010, p. 01/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE DESEMBARGADOR PRESIDENTE DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL QUE NÃO ADMITIU INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DIRIGIDO À TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. É inviável, nos autos de reclamação, ação destinada a preservar a competência desta Corte ou a autoridade de suas decisões, insurgir-se em face de decisão de Desembargador Presidente de Turma Recursal de Juizado Especial Federal que inadmitiu incidente de uniformização dirigido à Turma Nacional de Uniformização. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 3.799/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 22/9/2010, DJe de 1/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.