JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
08/06/2011
Data de publicação
15/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 08/06/2011, p. 15/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. NÃO CABIMENTO. 1. Dispõe o art. 187 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, na esteira do fixado no art. 105, I, alínea "f", da Constituição Federal, que "para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público". 2. Não havendo usurpação de competência desta Corte tampouco descumprimento de decisão deste Sodalício, não cabe reclamação, devendo ser observado, no caso, a Lei nº 10.259/2001. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Rcl n. 5.240/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 8/6/2011, DJe de 15/6/2011.)
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