- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 08/06/2011
- Data de publicação
- 15/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 08/06/2011, p. 15/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. NÃO CABIMENTO. 1. Dispõe o art. 187 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, na esteira do fixado no art. 105, I, alínea "f", da Constituição Federal, que "para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público". 2. Não havendo usurpação de competência desta Corte tampouco descumprimento de decisão deste Sodalício, não cabe reclamação, devendo ser observado, no caso, a Lei nº 10.259/2001. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Rcl n. 5.240/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 8/6/2011, DJe de 15/6/2011.)
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