JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
22/09/2010
Data de publicação
30/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22/09/2010, p. 30/09/2010

Ementa

RECLAMAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE DECISÃO PROFERIDA POR JUÍZO SINGULAR DE JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DA RECLAMAÇÃO. - A presente reclamação deriva de recente decisão, no âmbito dos EDcl no RE 571.572-8/BA, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 14.09.2009, do Pleno do STF que consignou que ?enquanto não for criada a turma de uniformização para os juizados especiais estaduais, poderemos ter a manutenção de decisões divergentes a respeito da interpretação da legislação infraconstitucional federal?, tendo, por conseguinte, determinado que, até a criação de órgão que possa estender e fazer prevalecer a aplicação da jurisprudência do STJ aos Juizados Especiais Estaduais, ?a lógica do sistema Judiciário nacional recomenda se dê à reclamação prevista no art. 105, I, f, da CF, amplitude suficiente à solução deste impasse?. - O âmbito de atuação do STJ nestas reclamações, deve-se restringir à análise dos acórdãos prolatados pelas Turmas Recursais Estaduais que contrariarem súmulas ou jurisprudência dominante do STJ. - Agravo não provido. (AgRg nos EDcl na Rcl n. 4.019/PB, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/9/2010, DJe de 30/9/2010.)
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