- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 22/09/2010
- Data de publicação
- 09/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 22/09/2010, p. 09/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇAS FEDERAL, ESTADUAL E DO TRABALHO. PLANO FECHADO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RETIRADA DE PATROCÍNIO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA 1ª SEÇÃO. NECESSIDADE DE SUBMETER CONFLITO INTERNO À CORTE ESPECIAL. 1. Aclaratórios recebidos como Agravo Regimental. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Reconsideração da decisão agravada para apreciar o mérito. 2. Caso concreto em que 39 ações foram ajuizadas contra a mesma parte no pólo passivo perante as Justiças Federal, Estadual e do Trabalho, para tratar de questões relativas a plano fechado de previdência complementar. Conflito suscitado pela ré ao argumento de haver questão comum para o desfecho, a qual seria de interesse da União. 3. Preliminar de incompetência da 1ª Seção levantada ex officio, pois a relação jurídica é típica de direito privado, não se inserindo no rol do art. 9º, § 1º, do RISTJ. Precedentes da Corte Especial, da 2ª Seção e de suas Turmas. 4. Conflito interno de Competência entre Seções, suscitado para a Corte Especial. (EDcl no CC n. 108.690/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 22/9/2010, DJe de 9/11/2010.)
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