- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 02/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 02/02/2011
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FALTA DE PAGAMENTO. DESNECESSIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA PERICIAL. SÚMULA 7/STJ. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. LEGALIDADE. ENTENDIMENTO REAFIRMADO NO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. 1. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, incumbe ao contribuinte apurar os elementos da obrigação tributária, efetuar o pagamento e informar à autoridade fiscal. Entregue a declaração, é desnecessário instaurar processo administrativo para cobrança do tributo inadimplido. Precedentes do STJ. 2. Rever o entendimento do Tribunal de origem - de que a CDA preenche os requisitos legais e de ser dispensável a realização da prova pericial - demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, obstado nos termos da Súmula 7/STJ. 3. É legítima a aplicação da taxa Selic sobre os débitos tributários na hipótese de previsão na lei estadual. 4. Orientação firmada no julgamento do REsp 879.844/MG, sob o rito dos recursos repetitivos. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.144.686/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 2/2/2011.)
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