- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2010
- Data de publicação
- 03/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/11/2010, p. 03/02/2011
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. TRIBUTO DECLARADO E NÃO-PAGO. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. 1. "Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, caso não haja pagamento no prazo ou pagamento a menor, o valor declarado pode ser imediatamente inscrito em dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente de procedimento administrativo ou de notificação do contribuinte. Isso porque a apresentação perante o Fisco da Guia de Informação e Apuração de ICMS (GIA) equivale ao próprio lançamento, na medida em que, com a referida declaração, há o reconhecimento do débito tributário pelo contribuinte" (REsp 658.066/SP, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 14.6.2007). 2. É aplicável a taxa Selic aos débitos tributários, desde que haja lei estadual autorizativa (fato incontroverso). Entendimento ratificado no julgamento do REsp 879.844/MG, submetido ao regime do art. 543-C do CPC. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.337.778/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 3/2/2011.)
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