- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2010
- Data de publicação
- 25/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 04/05/2010, p. 25/05/2010
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. DÉBITO DECLARADO POR MEIO DE GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO - GIA, E NÃO PAGO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. LEI Nº 9.250/95. MATÉRIAS PACIFICADAS. SÚMULA 83/STJ. 1. O débito declarado, e não pago, referente ao ICMS, e sua cobrança, decorrente de auto-lançamento, não ensejam a homologação formal, revelando-se inúteis a produção de prova pericial e o prévio procedimento administrativo. Precedentes do STJ. 2. Esse entendimento foi ratificado pela Primeira Seção desta Corte que, ao julgar, os REsp's 1101728/SP e REsp 962379/RS, ambos da Relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, publicados, respectivamente em DJe 23.03.09 e 28.10.08, asseverou que "A jurisprudência desta Corte, reafirmada pela Seção inclusive em julgamento pelo regime do art. 543-C do CPC, é no sentido de que 'a apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais ? DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS ? GIA, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando, para isso, qualquer outra providência por parte do Fisco". 3. Consoante pacífica jurisprudência do STJ, a taxa Selic é aplicável aos créditos tributários, sendo proibida sua utilização de forma cumulada com qualquer outro índice de correção monetária e de juros de mora. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.075.203/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 25/5/2010.)
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