JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
02/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 02/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 18, § 2º, DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7-STJ. 1. Não obstante ser possível combinar a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé com a de indenização à parte contrária, tal como previsto no art. 18 do CPC, é certo que a análise da aplicação da penalidade importa, como regra, reexame dos fatos, vedado em Recurso Especial nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.197.509/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 2/2/2011.)
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