Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 11/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DECRETAÇÃO PELO JUIZ. IMPOSIÇÃO DA INDENIZAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 18, § 2º, DO CPC DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DA EFETIVIDADE DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não incide as Súmulas 07 e 182 do STJ e 283 e 284 do STF quando discutir-se apenas matéria de direito e o recurso especial preencher todos os requisitos de admissibilidade, como na espécie, em que foi apreciado se o art. 18, § 2º,…