JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
22/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/02/2010, p. 22/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. INDENIZAÇÃO. PROVA DO PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. É desnecessária a prova do prejuízo para que, constatada litigância de má-fé, haja condenação ao pagamento de indenização à parte contrária. 3. Recurso especial não-conhecido. (REsp n. 861.471/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 22/3/2010.)
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