JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/02/2013
Data de publicação
25/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 07/02/2013, p. 25/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO. ART. 18, § 2º, DO CPC. LIMITE LEGAL. OBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que a indenização por litigância de má-fé fixada pelo juiz, conforme previsão do art. 18, § 2º, do CPC, deve observar o limite legal de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 947.009/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
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