Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 19/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MULTA ARBITRADA EM 10%. REDUÇÃO A 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. 1. A reavaliação dos pressupostos da caracterização da litigância de má-fé, objetivando a reforma das conclusões do acórdão recorrido, demandaria o reexame do contexto fático e probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Nos termos do art. 18, caput, do CPC, e segundo orientação jurisprudencial remansosa, o percentual…