JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
02/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 02/02/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. "ADICIONAL DE ISONOMIA". VERBA DE NATUREZA SALARIAL PAGA A DESTEMPO. INCIDÊNCIA. 1. O "adicional de isonomia" representa parcela da remuneração que sofreria a incidência do Imposto de Renda, caso tivesse sido paga na época própria. O pagamento a destempo não altera sua natureza salarial, submetendo-se à tributação do IR, nos termos do art. 43 do CTN. Precedentes do STJ. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.201.100/RO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 2/2/2011.)
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