Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/08/2010
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA SOBRE VALORES RELATIVOS A ADICIONAL DE ISONOMIA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Nos termos do art. 43 do Código Tributário Nacional, "o imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da com…