Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 14/08/2012
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VERBAS RECEBIDAS EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO JUDICIAL DO DESVIO DE FUNÇÃO. NATUREZA SALARIAL. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. 1. A parcela recebida por servidor público em virtude do reconhecimento judicial do desvio de função ostenta nítida feição salarial, razão por que sobre ela incide o imposto de renda, por representar acréscimo patrimonial, base de incidência tributária, nos termos do art. 43 do CTN. 2. Recurso especial não provido. (REsp n.…