Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/09/2010
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. "ADICIONAL DE ISONOMIA". VERBA DE NATUREZA SALARIAL PAGA A DESTEMPO. INCIDÊNCIA. 1. O "adicional de isonomia" representa parcela da remuneração que sofreria a incidência do Imposto de Renda, caso tivesse sido paga na época própria. O pagamento a destempo não altera sua natureza salarial, submetendo-se à tributação do IR, nos termos do art. 43 do CTN. Precedentes do STJ. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.201.100/RO, relator Ministro Herman B…