- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 02/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 02/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DANO AMBIENTAL ASSEVERADO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O Tribunal a quo entendeu, com base em laudo pericial, pela inexistência de dano ambiental. 3. Nesse contexto, a tese recursal, de ter-se comprovado o dano e de que se deve determinar a indenização, demanda reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.309.931/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 2/2/2011.)
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