- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2010
- Data de publicação
- 03/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/10/2010, p. 03/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS POR OBRA EM REDE DE ESGOTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O Tribunal de origem registrou que inexiste vínculo entre a Cedae e o Município do Rio de Janeiro, oriundo de lei ou contrato, que preveja ser este obrigado a ressarcir aquele quando sucumbente. Não há, portanto, como o STJ rever tal posicionamento. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.253.851/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 3/2/2011.)
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