- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 25/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 28/09/2010, p. 25/10/2010
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. REINCORPORAÇÃO DO SERVIDOR AO CARGO PÚBLICO. RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão que declara a nulidade do ato e determina a reintegração de servidor público ao cargo de origem opera efeitos ex tunc, ou seja, restabelece exatamente o status quo ante, de modo a garantir ao servidor o pagamento integral das vantagens pecuniárias do cargo anteriormente ocupado. 2. Como o pagamento dos vencimentos é mera consequência do ato de reintegração do servidor público, inexiste, na hipótese, excesso à execução. 3. Não viola os arts. 128, 293 e 460 do Código de Processo Civil a decisão que interpreta, de forma ampla, o pedido formulado na peça vestibular, pois o pedido é o que se pretende com a instauração da demanda e se extrai da interpretação lógico-sistemática da postulação inicial. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 976.306/ES, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 25/10/2010.)
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