JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
24/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17/11/2011, p. 24/11/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ANULADOS NA ORIGEM PELA PRESENÇA DE VÍCIOS INSANÁVEIS. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REINTEGRAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. LIDE SOLVIDA NOS LIMITES EM QUE PROPOSTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não viola os arts. 128, 293 e 460 do CPC o acórdão que interpreta de forma ampla o pedido formulado na petição inicial, pois o pedido é o que se pretende com a instauração da demanda e extrai-se da interpretação lógico-sistemática da petição inicial (AgRg no Ag. 567.773/RJ, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJU 20.09.2004). 2. No caso dos autos, a lide foi solvida nos limites em que proposta, considerando que o pedido não se restringiu à anulação dos processos administrativos; a postulação inicial, abrangeu, vale dizer, como conseqüência, também a recomposição integral dos direitos do servidor ilegalmente demitido. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.195.680/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 24/11/2011.)
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