JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
20/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 28/09/2010, p. 20/10/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. INELEGIBILIDADE DE CANDIDATO. RECURSO ESPECIAL AINDA SEM EXAME DE ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL A QUO. EFEITO SUSPENSIVO. PEDIDO INDEFERIDO LIMINARMENTE PELO RELATOR. ART. 26-C DA LC 64/90 COM ALTERAÇÃO DA LC 135/10. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. EVENTUAL ÊXITO DO RECURSO ESPECIAL NÃO DEMONSTRADO DE PLANO. APLICAÇÃO DA REGRA DAS SÚMULAS 634 E 635/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Em que pese o agravante defender a tese, ainda sob melhor exame nas instâncias superiores ? é bem verdade ?, de que as medidas cautelares que buscam emprestar efeito suspensivo aos recursos interpostos contra decisões de inelegibilidade somente podem ser proferidas por órgão colegiado, impedindo eventual decisão monocrática a seu respeito (art. 26-C da LC 64/90), in casu, tal discussão perde seu objetivo concreto, uma vez que a interposição do presente agravo regimental trouxe, diga-se, em tempo apropriado, para o órgão colegiado o exame da medida cautelar, ainda que de forma transversa, ad referendum. 2. Este Tribunal Superior, perfilhando entendimento do STF, admite a concessão de efeito suspensivo a Recurso Especial através de Medida Cautelar (art. 34, V c/c 288, do RI), desde que aquele recurso já tenha sido admitido perante o Tribunal de origem (Súmulas 634 e 635 do Pretório Excelso). 3. Excepcionalmente, quando ainda não exercido o juízo de admissibilidade mas já interposto o REsp, em hipóteses restritas, nas quais se revelem nítidos os requisitos próprios de toda cautelar ? fumus boni iuris e periculum in mora ?, esta Corte tem deferido tal medida. 4. No caso concreto, não há notícia de que a admissibilidade do Recurso Especial tenha sido apreciada pelo Tribunal a quo, e as razões que embasam esta Cautelar, não obstante bem articuladas, não justificam que se afaste da apontada regra para se adotar a exceção, pois sendo esta de juízo estrito, por sua própria natureza, deveria ser evidenciada de plano, o que não ocorreu, para justificar o seu acolhimento. 5. Agravo regimental não provido. Decisão monocrática referendada pelo órgão colegiado. (AgRg na MC n. 17.205/RO, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 20/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 17/08/2010

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. INDEFERIMENTO LIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido, em circunstâncias excepcionais, a concessão de efeito suspensivo a recursos de sua competência constitucional, desde que utilizada, pelo interessado, a competente medida cautelar inominada (arts. 34, inciso V, e 288, do RISTJ). 2.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 21/09/2010

MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO. LEI DA FICHA LIMPA. URGÊNCIA. VIABILIDADE DO APELO. JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. LIMINAR DEFERIDA. 1. Busca o requerente resguardar a efetividade do julgamento a ser proferido no recurso especial interposto contra aresto do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, proferido nos autos de ação civil pública por improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, com fundamento nos artigos 9…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 24/05/2011

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. DESCABIMENTO. SÚMULAS DO STF/634 E 635. I - Nos termos das Súmulas do STF/634 e 635, a Medida Cautelar destinada a atribuir efeito suspensivo ao Recurso Especial, seja para sustar os efeitos do decisum atacado, seja a fim de antecipar provisoriamente a tutela requerida (efeito suspensivo ativo), somente será da competência do Superior …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/05/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 634 DO STF. MEDIDA CAUTELAR LIMINARMENTE INDEFERIDA. 1. O recurso especial ao qual se pretende atribuir efeito suspensivo encontra-se em fase de processamento, de modo que ainda não foi submetido ao juízo de admissibilidade perante o Tribunal de origem, incidindo, na espécie, a Súmula 634 do STF. 2. Somente situação de excepcio…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 10/08/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL PARA EMPRESAR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA MONOCRATICAMENTE E LEVADA AO ÓRGÃO COLEGIADO PARA SER REFERENDADA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 26-C DA LEI COMPLEMENTAR N. 135/2010 (COGNOMINADA "LEI DA FICHA LIMPA"). AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES TEMPORÁRIOS. INSURGÊNCIA DO APELO EXTREMO CONTRA A SUBSUNÇÃO DOS FATOS À NORMA PREVISTA NO A…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.