- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 09/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/05/2011, p. 09/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 634 DO STF. MEDIDA CAUTELAR LIMINARMENTE INDEFERIDA. 1. O recurso especial ao qual se pretende atribuir efeito suspensivo encontra-se em fase de processamento, de modo que ainda não foi submetido ao juízo de admissibilidade perante o Tribunal de origem, incidindo, na espécie, a Súmula 634 do STF. 2. Somente situação de excepcional risco, somada à manifesta relevância do pedido (conceito este adstrito à viabilidade do conhecimento do futuro recurso especial), autorizariam o processamento, no STJ, de medida cautelar incidental a recurso especial ainda não admitido pelo Tribunal de origem. Hipótese em que tal excepcionalidade não está presente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 17.690/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 9/5/2011.)
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